Um cargo de responsabilidade
- Sara Puerta
- 20 de dez. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de dez. de 2021
Fique de olho nas situações que podem levar a processos contra o síndico

Responsável pela gestão do condomínio, seguindo as normas, legislação e regulamentos. Somado a isso, uma incrível capacidade de mediação de conflitos e interesses. Esse é apenas um resumo do cargo do síndico, que é a figura máxima da administração desses espaços coletivos, e é também o seu representante legal, seja do tipo residencial, comercial ou misto. A atividade e suas atribuições é definida pelo art. 1347 do Código Civil (lei 10.406/2002)
Para aqueles que se atraem pela função, há imensa satisfação em convergir conhecimentos básicos sobre leis, legislação trabalhista, ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), segurança e higiene, em uma só posição.
Porém, essa responsabilidade em atuar pelo patrimônio, pelo direitos e interesses do condomínio e dos condôminos, deve ser meticulosamente conduzida, uma vez que é ele também que responde por qualquer problema que surgir .
Assim, surge o conceito da responsabilidade civil do síndico, que acontece quando algumas ações podem levá-lo a um processo civil ou criminal. Essas suas obrigações só deixarão de existir quando for aprovado o novo nome do gestor e aprovado em cartório.
Confira algumas das ações que podem levar a processos:
Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria);
Quando ocorre prejuízo aos condôminos ou a terceiros;
Negligenciar a cobrança de condôminos inadimplentes;
Apropriação indébita de fundos do condomínio;
Apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários;
Exposição de condôminos inadimplentes (danos morais);
Realizar obras sem a devida autorização da assembleia, quando necessária;
Acidentes com funcionários em horário de trabalho;
Negligência na manutenção do condomínio e de equipamentos;
Omissão
Prestação de Contas
No topo da lista das ações de improbidade está a contabilidade do condomínio, uma vez que passa pelas mãos e ordens do síndico. Ainda que conte com o pilar da administradora -, conselho fiscal e subsíndico - é dele que parte a fiscalização e aprovação. E também quem responderá por qualquer incoerência das contas
No âmbito do condomínio, poderá ser destituído do cardo, e ainda, o ato ilícito tem pena de um a quatro anos de prisão e multa, conforme o Art. 168 do Código Penal.
Para evitar alegações de falta de transparência, o Síndico deve reunir toda a documentação necessária para comprovar custos e apresentar relatórios de orçamento, receitas, despesas, balancete mensal e inadimplência.
Regras básicas para a contabilidade:
-Sempre exigir notas fiscais e recibos de prestadores de serviço;
-Guardar todas as contas pagas;
-Trabalhar em conjunto com o conselho fiscal do condomínio;
-Verificar a contabilidade todos os meses;
-Guardar comprovantes de pagamentos e benefícios dos funcionários;
-Manter o arquivo e as contas do condomínio organizadas.
Obras
Ocupando o segundo lugar no alvo de ações do síndico, está a responsabilidade pelas obras, que devem ser feitas por aprovação em assembleia, seguindo normas e legislação
Além de contratação de fornecedores responsáveis, com registro, seguros contra acidentes, dentro da legalidade e com a devida prestação de contas sobre os valores.
Também deve seguir a ordem do tipo de obras. Sendo elas:
-Obras Necessárias ou urgentes;
Têm como objetivo conservar o imóvel. De acordo com o valor poderá ser levada à votação em assembleia
Exemplos: retoque da pintura da fachada e modernização do sistema de elevadores.
-Obras Úteis;
Buscam melhorar a qualidade de vida dos moradores. Precisam passar pela aprovação da assembleia, com votos da maioria dos condôminos.
Exemplos: implantação de medidas para individualização da água e instalação de sistema de segurança.
Obras Voluptuárias;
São as reformas para valorização do condomínio e lazer dos moradores. Só podem ser realizadas com aprovação por dois terços dos condôminos.
Exemplos: reformas no salão de festas e projeto de paisagismo.
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