Natal em paz nos condomínios
- Sara Puerta
- 20 de dez. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de dez. de 2021
Sem conflitos: como fica a decisão sobre decoração e uso dos espaços coletivos

Período de festas acendem questões sobre uma série de mudanças, pedidos e concessões entre os condôminos, a administração e o síndico.
Tomamos com exemplo a decoração de Natal, que já é algo tradicional e tem muita gente que não poupa nos brilhos e nas criações. Existem fachadas que se tornam verdadeiros espetáculos.
Nos condomínios, fica uma dúvida: até onde vai a “licença criativa” dos condôminos e a permissão para decorar?
Nas Convenções de Condomínios está determinado que não é permitido alterar a fachada, porém, e no período de festas, o que acontece então?
A norma não se aplica com exatidão nesse caso. No entanto, ocorre uma fiscalização e avaliações se a decoração é segura, se não ultrapassa o espaço da sua unidade, invadindo os vizinhos ou se guirlandas e tapetes obstruem ou atrapalham a passagem.
Para estabelecer limites e regras, o ideal é levar o tema para votação na assembleia, como acontece com as definições para a decoração de espaços comuns:
Nesse espaço de opinião, debate e deliberação, são planejados e votados os valores destinados à decoração e compras de artigos natalinos. Dessa forma, o tema pode ser abrangido também para a questão referente às unidades.
Espaços Comuns nas Festas
O salão de festas, área de churrasqueira e outros espaços coletivos são bastante visados durante o mês de dezembro. A melhor forma é seguir o regimento interno sobre essa data e como funciona o sistema de reservas e de organização, caso haja pedidos para o mesmo horário e data.
Muitos condomínios utilizam de sorteios para a definição de pedidos que coincidem, mas esse método de decisão deve estar no regulamento do condomínio, que é aprovado pelos condôminos, assim evitam-se conflitos.
Também é necessário usar e abusar da comunicação interna para divulgar a abertura de inscrição para os espaços e do calendário de reservas.
Além disso, os valores devem estar aprovados em assembleia e cobrados de forma igual, independente da data, para evitar uma espécie de "leilão" dos espaços - quem aceita pagar mais, leva a melhor.
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